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Artigo 17.. Direito à eliminação dos dados («direito a ser esquecido»)

  • Foto do escritor: Turma B
    Turma B
  • 10 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de mai. de 2022


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1. O titular tem o direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, e este tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique um dos seguintes motivos:

  • a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;

  • b) O titular retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados nos termos do artigo 6. , n. 1, alínea a), ou do artigo 9. , n. 2, alínea a) e se não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento;

  • c) O titular opõe-se ao tratamento nos termos do artigo 21. , n. 1, e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento, ou o titular opõe-se ao tratamento nos termos do artigo 21. , n. 2;

 
 
 

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